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linguadeperguntador
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« em: Junho 21, 2012, 11:56:09 » |
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CORPO DOCENTE DA UNIVERSIDADE MUSSA BIN BIQUE = DELEGAÇÃO DE PEMBA =
AO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE MUSSA BIN BIQUE = NAMPULA=
ASSUNTO: PARALISAÇÃO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS E ACADÉMICAS O corpo docente da Universidade Mussa Bin Bique – Delegação de Pemba, reunido no dia 7 de Junho de 2012 para discutir o assunto em epígrafe, constatou os seguintes factos: 1. Desde o início das aulas no presente ano académico na universidade, a 20 de Fevereiro até à data da submissão desta carta à Reitoria da mesma, tem estado as exercer as actividades académicas normalmente como preconizam os contratos celebrados com a universidade;
2. Durante o período referido no número 1 da presente carta, os trabalhos académicos seguem o seu curso dentro da normalidade, e a universidade pagou salários do mês de Fevereiro. Porém,
3. Os salários pagos no referido mês não foram abrangentes a todos os docentes que constituem o corpo docente da universidade.
4. Verifica-se que, já venceram os meses de Março, Abril e Maio, cujos respectivos salários não foram pagos, e incluindo o mês de Fevereiro para alguns docentes.
5. Os estudantes pagaram regularmente o valor das propinas mensais em vigor na universidade, referentes ao período estabelecido no número 4 da presente carta. O valor das propinas serve para, entre outros fins, suportar todas as despesas ou encargos da universidade, incluindo o pagamento de salários ao corpo docente da mesma. Nestes termos, perante a estes factos que consubstanciam o incumprimento sistemático, sucessivo e doloso das obrigações contratuais por parte da universidade, que consequentemente vão encarecendo a universidade sob o ponto de vista das suas despesas e não se vislumbrando nenhuma solução satisfatória para o problema a curto prazo, o corpo docente tomou as seguintes decisões; Que os salários já vencidos, dos meses de Março, Abril e Maio do presente semestre sejam pagos na sua totalidade até ao dia 22 de Junho de 2012, último dia das aulas para o primeiro semestre na universidade. Que, caso os salários não sejam pagos na data mencionada no parágrafo anterior, o corpo docente não disponibilizará os últimos testes escritos realizados, as mini pautas e as pautas de frequência, e, por via disso, não elaborará e não ministrará os exames semestrais, bem como as aulas do segundo semestre, Intentará contra a universidade uma acção judicial de indemnização pelos sucessivos incumprimentos contratuais e pelos danos causados pela violação sistemática e dolosa dos legítimos direitos do corpo docente.
Pemba, 08 de Junho de 2012 O corpo docente,
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